A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 133/2024: ATAQUE SILENCIOSO ÀS COTAS ELEITORAIS

Publicado em 15/01/2025 - ISBN: 978-65-272-1104-4

Título do Trabalho
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 133/2024: ATAQUE SILENCIOSO ÀS COTAS ELEITORAIS
Autores
  • Christiane Costa Assis
  • Ana Maílza Viegas Souza
Modalidade
Resumo
Área temática
GT 13 - Direito antidiscriminatório e decolonialidade (Remoto)
Data de Publicação
15/01/2025
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://eventos.unicap.br/anais/publius/941976-a-emenda-constitucional-n-1332024--ataque-silencioso-as-cotas-eleitorais
ISBN
978-65-272-1104-4
Palavras-Chave
Cotas eleitorais, Democracia, Partidos Políticos, Emenda Constitucional
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar o impacto antidemocrático da aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 133/2024. A referida Emenda foi aprovada em agosto de 2024 e perdoou as multas dos partidos que não cumpriram o número mínimo de candidatura da cota para negros e pardos em eleições passadas, desde que os valores correspondentes à cota não cumprida sejam investidos nas quatro próximas eleições a partir de 2026 (art. 3º, parágrafo único). A Emenda também acrescentou o § 9º ao art. 17, da Constituição Federal, estabelecendo o percentual obrigatório de 30% para aplicação dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas, conforme os interesses e às estratégias partidárias. Entretanto, essa nova garantia constitucional não está livre de “perdões posteriores”. Para a análise do tema, adotam-se o método dedutivo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Observou-se que embora o tema seja de relevância para a democracia brasileira, a Emenda Constitucional foi aprovada sem maiores alardes na sociedade. O ataque ao sistema de cotas eleitorais foi realizado sem que a sociedade brasileira tivesse a adequada ciência e, portanto, não houve o debate necessário para conferir legitimidade para a decisão legislativa. Não obstante, a fixação do percentual mínimo de investimento nas cotas feita pela Emenda Constitucional poderá ser tornada inefetiva por posteriores mudanças legislativas, de forma semelhante ao que foi feito pela própria Emenda em relação às eleições passadas. Nesse sentido, a nova disposição constitucional configura uma constitucionalização simbólica, nos termos descritos por Marcelo Neves. Trata-se de uma “legislação-álibi” que aparentemente resolve um problema social, mas que com o aval dos legisladores poderá se tornar ineficaz. Como conclusão, aponta-se que a Emenda implica em um retrocesso antidemocrático para as políticas afirmativas que buscam aumentar a participação de grupos historicamente excluídos da arena política brasileira. Ao esvaziar um instrumento de inclusão democrática, a Emenda Constitucional nº 133/2024 se presta à manutenção do status quo no poder evitando a imprescindível inclusão e representação de grupos tradicionalmente preteridos na democracia brasileira. Além disso, o estabelecimento de um percentual de investimento mínimo nas candidaturas pelas cotas falseia a percepção coletiva sobre a Emenda Constitucional que carrega em seu texto um retrocesso antidemocrático disfarçado como avanço democrático.
Título do Evento
XII PUBLIUS 2024 - Congresso de Direito Constitucional – Direito, Constituição e De(s) colonialidade digital
Cidade do Evento
Recife
Título dos Anais do Evento
Anais do Publius 2024 - Congresso de Direito Constitucional: “Direito, Constituição e De(s)colonialidade Digital”
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

ASSIS, Christiane Costa; SOUZA, Ana Maílza Viegas. A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 133/2024: ATAQUE SILENCIOSO ÀS COTAS ELEITORAIS.. In: Anais do Publius 2024 - Congresso de Direito Constitucional: “Direito, Constituição e De(s)colonialidade Digital”. Anais...Recife(PE) Universidade Católica de Pernambuco, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/publius/941976-A-EMENDA-CONSTITUCIONAL-N-1332024--ATAQUE-SILENCIOSO-AS-COTAS-ELEITORAIS. Acesso em: 14/06/2025

Trabalho

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