A DECOLONIALIDADE COMO FERRAMENTA PARA A RECONSTRUÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS NAS CONSTITUIÇÕES LATINO-AMERICANAS

Publicado em 15/01/2025 - ISBN: 978-65-272-1104-4

Título do Trabalho
A DECOLONIALIDADE COMO FERRAMENTA PARA A RECONSTRUÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS NAS CONSTITUIÇÕES LATINO-AMERICANAS
Autores
  • Camile Rocha de Souza
  • Yasmin Iris Lopes Avelino
Modalidade
Resumo
Área temática
GT 05 - Decolonialidade e Constitucionalismo Latino-Americano (Remoto)
Data de Publicação
15/01/2025
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://eventos.unicap.br/anais/publius/974946-a-decolonialidade-como-ferramenta-para-a-reconstrucao-dos-direitos-sociais-nas-constituicoes-latino-americanas
ISBN
978-65-272-1104-4
Palavras-Chave
Decolonialidade, Neoconstitucionalismo, América Latina, Direitos Sociais.
Resumo
1. Introdução A decolonialidade é um termo ligado à luta pela superação da colonialidade na América Latina. Esse movimento decolonial, ou giro decolonial, coloca o conceito de colonialidade como a face violenta e oculta da modernidade (MIGNOLO, 2017). Isto posto, sabendo-se que a colonialidade não fora superada meramente pela descolonialidade, cabe aplicar ao presente estudo o termo decolonialidade, o qual supõe um movimento de resistência nos âmbitos filosóficos e políticos. Nesse contexto, o presente ensaio pretende explorar como a decolonialidade pode ser uma ferramenta essencial para a reconstrução dos direitos sociais nas Constituições latino-americanas ao romper com os paradigmas coloniais que ainda moldam os sistemas legais. 2. Neoconstitucionalismo latino-americano A necessidade de buscar na própria história as soluções de problemas próprios da América Latina, ou seja, aquelas problemáticas que a matriz europeia não enfrentou, incentivaram o desenvolvimento dos estudos culturais latino-americanos, isso a fim de entender os marcos históricos na construção do pensamento do continente que estão entrelaçados com a identidade latina. Nesse sentido, as Constituições latino-americanas conseguem, com base no fenômeno da decolonialidade, superar a adoção de princípios liberais das sociedades europeias e norte-americana. Segundo o autor Santamaría (2011), essa necessidade latino-americana de adotar novos modelos constitucionais deriva da inadequação do constitucionalismo modelo europeu para lidar com problemáticas intrínsecas à realidade da América Latina. Assim, o novo constitucionalismo tem como objetivo principal um novo projeto societário, que busca incluir sujeitos historicamente excluídos e marginalizados, como é o caso dos indígenas, das mulheres e dos campesinos. Em uma breve análise brasileira, o constitucionalista brasileiro Daniel Sarmento afirma que a Constituição brasileira de 1988 “não se contenta em organizar o Estado e elencar os direitos negativos”, “prevendo direitos positivos e estabelecendo metas, objetivos, programas e tarefas a serem perseguidas pelo Estado e pela sociedade” (SOUZA NETO; SARMENTO, p. 171). Assim, a Constituição prevê os direitos fundamentais e garante os direitos sociais, incluindo os sujeitos mais vulneráveis da sociedade brasileira, sendo estes: mulheres, indígenas, afrodescendentes, quilombolas, entre outras minorias. 3. Considerações Finais A decolonialidade se apresenta como uma ferramenta fundamental para desconstruir os paradigmas coloniais que ainda permeiam as Constituições latino-americanas, esse movimento contribui para um neoconstitucionalismo, que propõe uma extensão de direitos (econômicos, sociais, culturais e dos povos indígenas) reconhecendo os problemas sociais que transpassam na América Latina. No entanto, apesar dos avanços significativos em termos de garantias constitucionais, o desafio persiste na efetivação desses direitos, evidenciando a necessidade de medidas efetivas para operacionalizar os direitos sociais garantidos. Referências MIGNOLO, Walter. Desafios decoloniais hoje. Epistemologias do Sul, Foz do Iguaçu, n 1 v. 1, 2017, p. 12-32. SANTAMARÍA, Ramiro Ávila. El neoconstitucionalismo transformador: el Estado y el derecho en la Constitución de 2008. Quito, 2011. Disponível em: <https://www.rosalux.org.ec/el-neoconstitucionalismo-transformador-el-estado-y-el-derecho-en-la-constitucion-de-2008/>. Acesso em: 19 set. 2024. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de Trabalho. Belo Horizonte: Forum, 2012.
Título do Evento
XII PUBLIUS 2024 - Congresso de Direito Constitucional – Direito, Constituição e De(s) colonialidade digital
Cidade do Evento
Recife
Título dos Anais do Evento
Anais do Publius 2024 - Congresso de Direito Constitucional: “Direito, Constituição e De(s)colonialidade Digital”
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

SOUZA, Camile Rocha de; AVELINO, Yasmin Iris Lopes. A DECOLONIALIDADE COMO FERRAMENTA PARA A RECONSTRUÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS NAS CONSTITUIÇÕES LATINO-AMERICANAS.. In: Anais do Publius 2024 - Congresso de Direito Constitucional: “Direito, Constituição e De(s)colonialidade Digital”. Anais...Recife(PE) Universidade Católica de Pernambuco, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/publius/974946-A-DECOLONIALIDADE-COMO-FERRAMENTA-PARA-A-RECONSTRUCAO-DOS-DIREITOS-SOCIAIS-NAS-CONSTITUICOES-LATINO-AMERICANAS. Acesso em: 14/06/2025

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