60 ANOS DO GOLPE MILITAR NO BRASIL: UM COMPARATIVO ENTRE O BRASIL E A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO ARGENTINA COMO MEDIDA DE REPARAÇÃO HISTÓRICA

Publicado em 15/01/2025 - ISBN: 978-65-272-1104-4

Título do Trabalho
60 ANOS DO GOLPE MILITAR NO BRASIL: UM COMPARATIVO ENTRE O BRASIL E A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO ARGENTINA COMO MEDIDA DE REPARAÇÃO HISTÓRICA
Autores
  • Aliny Matias
  • Giulia Melissa Santos de Lima
Modalidade
Resumo
Área temática
GT 08 - Justiça de Transição, Democracia e Direitos Humanos (Presencial)
Data de Publicação
15/01/2025
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://eventos.unicap.br/anais/publius/989706-60-anos-do-golpe-militar-no-brasil--um-comparativo-entre-o-brasil-e-a-justica-de-transicao-argentina-como-medida-
ISBN
978-65-272-1104-4
Palavras-Chave
Justiça de Transição; Lei de Anistia; Ditadura Militar; Direito Comparado
Resumo
Em março de 1964, deu-se o estopim do que seria um dos períodos mais obscuros da história brasileira: a ditadura civil militar. Marcado por forte repressão, esse recorte da história perdurou opressivamente até 1985 e, durante o período da redemocratização brasileira, movimentos sociais contribuíram para a promulgação da famigerada Lei nº 6.683. Nesse ínterim, percebeu-se que não houve a implementação de estratégias capazes de reparar os danos causados aos grupos afetados pelo regime militar. Notou-se que, apesar de incontáveis pleitos de alguns setores da sociedade, a Lei da Anistia promulgada em 1979, ainda não foi revista, tampouco repensada pelos entes com capacidade para tal. À vista disso, objetivando traçar um paralelo entre a justiça de transição no Brasil e suas estruturas deficitárias frente à bem sucedida ocorrida na Argentina, este estudo visa analisar, à luz do direito comparado, quais impasses ainda permeiam o Brasil e o impedem de garantir uma justiça de transição verdadeiramente eficiente. Apesar da reconstituição da democracia e dos direitos políticos e sociais, a anistia brasileira também possibilitou a impunidade dos torturadores, que seguiram suas vidas sem prestar conta à nação quanto aos mortos e desaparecidos entre 1964 a 1985. Em paralelo, nesta pesquisa pode-se visualizar a Argentina como potência executora de uma justiça de transição bem articulada, enquanto o Brasil, 45 anos depois, ainda se apoia na Lei nº 6.683, evidentemente insuficiente frente às violações ocorridas nos 21 anos de ditadura civil-militar e suas chagas abertas até os dias atuais. A Lei de Anistia permanece sem revisões, mesmo diante de tentativas de alterá-la, como a Arguição de Preceito Fundamental impetrada pela OAB perante o Supremo Tribunal Federal, que optou pela não revisão desta. A Argentina, por outro lado, apesar de ter aprovado em 1986 a “Lei de Ponto Final”, que determinava a paralisação do trâmite de ações judiciais que buscavam a condenação dos perpetradores de violência estatal, revogou-a após valioso diálogo com a Comissão Internacional de Direitos Humanos. Por conseguinte, pode-se estabelecer diversos comparativos entre estes países diante do enfrentamento ao período pós-ditatorial e suas mazelas. Em primeiro plano, o relatório nº 28/92 elaborado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi crucial para que a Argentina reavaliasse seu posicionamento e percebesse a incompatibilidade da Lei de Ponto Final com as normativas internacionais, ensejando um movimento de investigação e responsabilização dos agentes responsáveis pelos atos atentatórios à democracia e a dignidade humana. O Brasil, no entanto, precisou ser responsabilizado internacionalmente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como nos crimes de lesa humanidade cometidos contra Gomes Lund e Vladimir Herzog. Para tanto, faz-se necessário analisar criticamente o caminho tortuoso trilhado desde 1979 no país. Partindo desses pressupostos, nota-se a necessidade de um estudo que propicie o entendimento de que o problema de negligência para com os efeitos da Ditadura Militar está enraizado socialmente, refletindo na esfera jurídica de maneira consequencial, seja pelos reflexos da Lei da Anistia, seja pela interpretação popular dos moldes da Constituição Federal, o que justifica sobremaneira o presente projeto.
Título do Evento
XII PUBLIUS 2024 - Congresso de Direito Constitucional – Direito, Constituição e De(s) colonialidade digital
Cidade do Evento
Recife
Título dos Anais do Evento
Anais do Publius 2024 - Congresso de Direito Constitucional: “Direito, Constituição e De(s)colonialidade Digital”
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

MATIAS, Aliny; LIMA, Giulia Melissa Santos de. 60 ANOS DO GOLPE MILITAR NO BRASIL: UM COMPARATIVO ENTRE O BRASIL E A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO ARGENTINA COMO MEDIDA DE REPARAÇÃO HISTÓRICA.. In: Anais do Publius 2024 - Congresso de Direito Constitucional: “Direito, Constituição e De(s)colonialidade Digital”. Anais...Recife(PE) Universidade Católica de Pernambuco, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/publius/989706-60-ANOS-DO-GOLPE-MILITAR-NO-BRASIL--UM-COMPARATIVO-ENTRE-O-BRASIL-E-A-JUSTICA-DE-TRANSICAO-ARGENTINA-COMO-MEDIDA-. Acesso em: 25/04/2025

Trabalho

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