“DESAFIOS DA REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO DE MOTORISTA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PESSOAS: PROPOSIÇÕES E A JURISPRUDÊNCIA DO STF”

Publicado em 15/01/2025 - ISBN: 978-65-272-1104-4

Título do Trabalho
“DESAFIOS DA REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO DE MOTORISTA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PESSOAS: PROPOSIÇÕES E A JURISPRUDÊNCIA DO STF”
Autores
  • Murilo de Melo Veloso Filho
Modalidade
Resumo
Área temática
GT 17 - Trabalho Disruptivo e o Modelo Constitucional de Dignidade. Em Busca de um Paradigma Estruturante do Equilíbrio Empresarial e Laborativo. (Remoto)
Data de Publicação
15/01/2025
País da Publicação
Brasil
Idioma da Publicação
Português
Página do Trabalho
https://eventos.unicap.br/anais/publius/991542-desafios-da-regulamentacao-do-trabalho-de-motorista-de-aplicativo-de-transporte-de-pessoas--proposicoes-e-a-juri
ISBN
978-65-272-1104-4
Palavras-Chave
UBERIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO, MOTORISTAS DE APLICATIVO, VÍNCULO EMPREGATíCIO
Resumo
Com o avanço da tecnologia, a sociedade tende a passar por mutações para se adaptar à realidade. Por isso, o direito tem o dever de se moldar para as atuais formas de relacionamento do ser humano com o mundo tecnológico. No ramo do direito do trabalho, não foi diferente, visto que as plataformas de transporte de pessoas ganharam espaço notório no cotidiano de muitos cidadãos - Em especial, como trabalhador autônomo (em conjunto com a plataforma). Entretanto, apesar dessa rede ser utilizada todos os dias, por diversas pessoas, ainda não existe uma regulamentação a respeito do vínculo existente entre as plataformas e os colaboradores. Esse fato, gera diversas repercussões dentro do ordenamento jurídico brasileiro, limitando o exercício do direito fundamental de diversos trabalhadores. O tema se tornou recorrente na justiça do trabalho e consequentemente no congresso nacional. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em acórdão do processo n°0100853-94.2019.5.01.0067, quanto à análise da existência de vínculo empregatício da empresa Uber e seus motoristas, considerou que a subordinação fica caracterizada porque o motorista não possui nenhum tipo de controle em relação ao preço das corridas e ao percentual a ser descontado sobre o valor. A autonomia do trabalhador, destaca a decisão, está restrita apenas à escolha de horários e corridas. Além disso, a empresa estabelece parâmetros para aceitar determinados motoristas e faz unilateralmente o desligamento do motorista, caso ele descumpra alguma norma interna. A Uber, por sua vez, entrou com um recurso extraordinário (RE 1446336) para o Supremo Tribunal Federal, que decidiu classificar a ação como uma ação de repercussão geral - Tema 1291 - Até a presente data, não houve nenhum tipo de decisão a respeito da matéria e o processo segue sendo conduzido, com diversos pedidos de “Amicus Curiae” por sindicatos, associações e terceiros interessados pela decisão quanto a matéria. Para reforçar a análise constatada durante a pesquisa, encontra no REsp. n° 2.135.783/D, que trata sobre o descredenciamento de motorista de aplicativo por uma Inteligência Artificial (IA) sem direito ao contraditório e ampla defesa, violando assim, os seus direitos fundamentais. No acórdão proferido pelo STJ, afirma: “[...]3. Tendo em vista que, até o presente momento, não foi reconhecida a existência de vínculo empregatício entre os profissionais prestadores de serviços e a plataforma, é entendimento desta Terceira Turma que esta relação possui caráter eminentemente civil e comercial.[...]”. Referida decisão, demonstra a necessidade da importância caracterização da existência de vínculo entre a empresa e o motorista, com o intuito de garantir os direitos fundamentais do trabalhador. Portanto, foi constatado a urgente necessidade do ordenamento jurídico de regulamentação do novo tipo de trabalho, por meio de reformas de legislações, novas leis específicas ou um entendimento pacificado a respeito da existência de vínculo, entre as empresas e os motoristas dos aplicativos para garantir efetivamente os direitos fundamentais de todos os motoristas de aplicativo do país - visto que a não classificação do vínculo existente entre as empresas de transporte e dos motoristas dos aplicativos gera incertezas quanto aos direitos de ambas as partes.
Título do Evento
XII PUBLIUS 2024 - Congresso de Direito Constitucional – Direito, Constituição e De(s) colonialidade digital
Cidade do Evento
Recife
Título dos Anais do Evento
Anais do Publius 2024 - Congresso de Direito Constitucional: “Direito, Constituição e De(s)colonialidade Digital”
Nome da Editora
Even3
Meio de Divulgação
Meio Digital

Como citar

FILHO, Murilo de Melo Veloso. “DESAFIOS DA REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO DE MOTORISTA DE APLICATIVO DE TRANSPORTE DE PESSOAS: PROPOSIÇÕES E A JURISPRUDÊNCIA DO STF”.. In: Anais do Publius 2024 - Congresso de Direito Constitucional: “Direito, Constituição e De(s)colonialidade Digital”. Anais...Recife(PE) Universidade Católica de Pernambuco, 2025. Disponível em: https//www.even3.com.br/anais/publius/991542-DESAFIOS-DA-REGULAMENTACAO-DO-TRABALHO-DE-MOTORISTA-DE-APLICATIVO-DE-TRANSPORTE-DE-PESSOAS--PROPOSICOES-E-A-JURI. Acesso em: 29/04/2025

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